Condições Gerais
As presentes Condições Gerais regem os programas e serviços prestados pela Intersol Travel, integrando o contrato de viagem organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302.
1. ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens é da responsabilidade da Intersol Travel Unipessoal, Lda., com sede em Rua Quinta do Polónia nº280, 4900-794 Viana do Castelo, NIF 516866168, RNAVT n.º 10123.
2. INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS
A inscrição considera-se válida mediante o pagamento do sinal, que varia consoante a antecedência da reserva:
a) Pagamentos faseados:
- 25% no ato da inscrição (reserva com mais de 60 dias da partida);
- 25% até 60 dias antes da partida;
- 50% até 30 dias antes da partida.
b) Reservas tardias:
- Entre 60 e 30 dias da partida: 50% no ato da reserva e 50% até 30 dias antes da partida;
- Menos de 30 dias da partida: pagamento integral no ato da inscrição.
A falta de pagamento nos prazos indicados poderá resultar no cancelamento da reserva, com aplicação das condições previstas na cláusula de rescisão.
3. DOCUMENTAÇÃO
É da inteira responsabilidade do viajante possuir a documentação pessoal e familiar exigida (passaporte, visto, certificado de vacinação, etc.). A agência declina qualquer responsabilidade por recusa de entrada em território estrangeiro.
4. ALTERAÇÕES PELO VIAJANTE
Qualquer alteração solicitada pelo viajante (nome, data, alojamento, serviços) está sujeita a aceitação pela agência e/ou fornecedores e poderá implicar custos administrativos e penalizações.
5. CESSÃO DA RESERVA
O viajante pode ceder a reserva a outra pessoa, até 7 dias antes da partida, mediante comunicação escrita e aceitação por parte da agência. Cedente e cessionário são solidariamente responsáveis por todos os encargos.
6. ALTERAÇÕES PELA AGÊNCIA
A agência pode alterar serviços contratados por motivos de força maior ou indisponibilidade, comprometendo-se a informar o cliente com antecedência e a propor:
- Alternativa equivalente;
- Reembolso integral;
- Redução proporcional do preço.
7. CANCELAMENTO PELA AGÊNCIA
A agência pode cancelar a viagem:
- Por motivos de força maior;
- Por não atingido o número mínimo de participantes (salvo exceção definida no programa).
Nestes casos, o cliente será reembolsado integralmente, sem direito a indemnização adicional.
8. CANCELAMENTO PELO VIAJANTE
O viajante pode desistir da viagem a qualquer momento, devendo indemnizar a agência pelos encargos incorridos, designadamente:
- Despesas administrativas;
- Encargos com fornecedores (não reembolsáveis);
- Penalizações conforme antecedência:
- Até 60 dias: perda do sinal (25%);
- De 59 a 31 dias: 75% do valor total;
- Menos de 31 dias: 100% do valor.
Exceções poderão aplicar-se em caso de motivos de força maior devidamente justificados.
9. RECLAMAÇÕES E LITÍGIOS
As reclamações devem ser apresentadas por escrito no prazo máximo de 30 dias após o termo da viagem. Em caso de litígio, o cliente pode recorrer às entidades de resolução alternativa:
- Provedor do Cliente da APAVT – www.provedorapavt.com
- Turismo de Portugal / Comissão Arbitral – www.turismodeportugal.pt
10. RESPONSABILIDADE
A Intersol Travel responde pela boa execução dos serviços incluídos na viagem. Excluem-se danos causados por:
- Erros do próprio viajante;
- Ações de terceiros alheios ao serviço;
- Circunstâncias imprevisíveis ou inevitáveis (ex.: greves, pandemias, catástrofes naturais).
11. ASSISTÊNCIA
A agência garante assistência ao viajante em caso de dificuldades, podendo cobrar taxas proporcionais quando a origem das dificuldades for imputável ao viajante.
12. SEGUROS
A viagem organizada inclui seguro de responsabilidade civil conforme exigido por lei.
As viagens aéreas incluem seguro de assistência em viagem.
Aconselha-se a contratação adicional de seguros de:
- Cancelamento;
- Assistência em viagem (exceto quando incluído na viagem);
- Interrupção.
13. ALTERAÇÕES AO PREÇO
O preço da viagem pode ser alterado até 20 dias antes da partida, por:
- Aumento de taxas de transporte (combustível, taxas aeroportuárias);
- Alterações cambiais.
Caso o aumento seja superior a 8%, o viajante pode rescindir o contrato sem penalização.
14. HOTÉIS E ALOJAMENTO
A classificação hoteleira obedece à regulamentação do país de destino. Os quartos triplos ou familiares poderão consistir em cama extra ou sofá-cama. A agência reserva-se o direito de substituir alojamentos por outros de categoria equivalente.
15. IVA
Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor, exceto quando expressamente indicado o contrário.
16. MOBILIDADE REDUZIDA
O viajante com mobilidade reduzida deve informar a agência no momento da inscrição. A agência compromete-se a verificar a viabilidade de participação, mas poderá recusar a reserva se as condições do destino não forem adequadas.
17. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência, o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através do Turismo de Portugal, I.P. – www.turismodeportugal.pt.
